Barulho em condomínio somado às férias e pandemia

Por Rodrigo Karpat*

Com a flexibilização do uso das áreas comuns e o fato de muitas crianças estarem de férias até o começo de fevereiro, uma série de questões acabam vindo à tona, sendo que uma das principais e que sempre causa a discórdia nos condomínios é o barulho.

Isso ocorre, pois as brigas entre vizinhos motivadas por isso já são recorrentes, e os motivos para reclamações são muitos, ainda mais nesse período de pandemia.

As reclamações podem ser várias: desde um cachorro latindo intermitentemente, até alguém andando com salto alto em uma unidade. Desde a criançada que acaba fazendo muita algazarra nas áreas comuns, até alguém que está ouvindo música muito alto. Para entender o que se pode ou não fazer é preciso entender como funciona a questão da perturbação.  

No caso específico dos condomínios, de acordo com o artigo 1.336 do Código Civil, são deveres do condômino "dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes".

poluição sonora também é crime previsto na Lei nº 9.605. A legislação prevê que "causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa". Além disso, perturbar o sossego com barulho excessivo é considerado crime previsto na Lei de Contravenções Penais.

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